FEBRE AMARELA
MEDIDAS DE CONTROLE
• A vacinação é a mais importante medida de controle. A vacina 17D é administrada em dose única e confere proteção próxima a 100%. Deve ser realizada a partir dos nove meses de idade, com reforço a cada 10 anos, nas zonas endêmicas, de transição e de risco potencial, assim como para todas as pessoas que se deslocam para essas áreas. Em situações de surto ou epidemia, vacinar a partir dos 6 meses de idade.

• Notificação imediata de casos humanos, epizootias e de achado do vírus em vetor silvestre.

• Vigilância sanitária de portos, aeroportos e passagens de fronteira, com a exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia válido para a Febre Amarela apenas para viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência da doença, que apresente risco de disseminação internacional, segundo o Regulamento Internacional - 2005.

• Controle do Ae. aegypti para eliminação do risco de reurbanização.

• Realização de ações de educação em saúde.