DOENÇA MENINGOCÓCICA (DM)
MEDIDAS DE CONTROLE


Quimioprofilaxia - É feita em contatos íntimos do doente. A droga de escolha é a Rifampicina, na dose de 600mg, VO, de 12/12 horas, durante 2 dias (dose máxima total de 2.400mg), para adultos. Crianças de 1 mês até 10 anos, administrar 10mg/kg/dose em 4 tomadas, com intervalos de 12/12 horas, sendo a dose máxima de 600mg. Recém-nascidos, 5mg/kg/dose, de 12/12 horas, em 4 tomadas (dose máxima de 600g). A quimioprofilaxia não garante proteção absoluta, mas ajuda a prevenir a ocorrência de casos secundários. 

Vacinas (sorogrupo específicas) - As vacinas polissacarídicas conferem imunidade de curta duração e, por isso, sua indicação restringese ao controle de surtos. Nesse caso, a decisão sobre a indicação deverá ser baseada na análise epidemiológica (incluindo a informação sobre o sorogrupo) e na disponibilidade de vacina sorogrupo específica. A indicação de vacinação para controle de surto depende da decisão de três instâncias: municipal, estadual e federal.

• O isolamento do paciente só ocorre durante as primeiras 24 horas de tratamento, com o antibiótico indicado.

Desinfecção concorrente e terminal deverá ser feita em relação às secreções respiratórias e aos obje-tos por elas contaminados. O paciente deve receber quimioprofilaxia antes da alta, pois a antibioticoterapia venosa nem sempre elimina as N. meningitidis da orofaringe. Exceção se faz aos casos tratados com o antibiótico Ceftriaxone.