SÍFILIS ADQUIRIDA E CONGÊNITA
TRATAMENTO
Sífilis adquirida

- Sífilis primária: Penicilina G benzatina, 2.400.000UI, IM, dose única (1.200.000UI, IV, em cada glúteo).
- Sífilis recente secundária e latente: Penicilina G benzatina, 2.400.000UI, IM, 1 vez por semana, 2 semanas (dose total de 4.800.000UI).
- Sífilis tardia (latente e terciária): Penicilina G benzatina, 2.400.000UI, IM, 1 vez por semana, 3 semanas (dose total de 7.200.000UI).

Sífilis congênita no período neonatal - Em qualquer circunstância, toda gestante deverá fazer VDRL quando da admissão hospitalar ou imediatamente após o parto; todo recém-nascido cuja mãe apresente sorologia positiva para Sífilis deverá fazer VDRL de sangue periférico.

Recém-nascidos de mães com Sífilis não tratada ou inadequadamente tratada - Nos recém-nascidos de mães com Sífilis não tratada ou inadequadamente tratada, independentemente do resultado do VDRL do recém-nascido, realizar: hemograma, radiografia de ossos longos, punção lombar (na impossibilidade de realizar esse exame, tratar o caso como neurossífilis) e outros exames, quando clinicamente indicados. De acordo com a avaliação clínica e de exames complementares:

- se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas e/ou hematológicas, o tratamento deverá ser feito com Penicilina G cristalina, na dose de 50.000UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias; ou Penicilina G procaína, 50.000 UI/kg, dose única diária, IM, durante 10 dias;
- se houver alteração liquórica, o tratamento deverá ser feito com Penicilina G cristalina, na dose de 50.000UI/kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas;
- se não houver alterações clínicas, radiológicas, hematológicas e/ou liquóricas, e a sorologia for negativa, deve-se proceder o tratamento com Penicilina G benzatina, por via intramuscular, na dose única de 50.000UI/kg. O acompanhamento é obrigatório, incluindo o seguimento com VDRL sérico após conclusão do tratamento. Sendo impossível garantir o acompanhamento, o recém-nascido deverá ser tratado com o Esquema 1.

Recém-nascidos de mães adequadamente tratadas - Nos recém-nascidos de mães adequadamente tratadas: realizar o VDRL em amostra de sangue periférico do recém-nascido; se esse for reagente com titulação maior do que a materna, e/ou na presença de alterações clínicas, realizar hemograma, radiografia de ossos longos e análise do LCR:

- se houver alterações clínicas e/ou radiológicas, e/ou hematológica sem alterações liquóricas, o tratamento deverá ser feito como no item 1 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas;
- se houver alteração liquórica, o tratamento deverá ser feito como no item 2 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas;
- se for assintomático e o VDRL não for reagente, proceder apenas ao seguimento clínico-laboratorial. Na impossibilidade de garantir o seguimento, deve-se proceder ao tratamento com Penicilina G benzatina, IM, na dose única de 50.000UI/Kg;
- se for assintomático e tiver o VDRL reagente, com título igual ou menor que o materno, acompanhar clinicamente. Na impossibilidade do seguimento clínico, investigar e tratar como no item 1 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas (sem alterações de LCR) ou no item 2 de recém-nascidos de mães não tratadas ou inadequadamente tratadas (se houver alterações no LCR).

Observações - No caso de interrupção por mais de um dia de tratamento, o mesmo deverá ser reiniciado. Efetuar exame oftalmológico (fundo de olho) em todas as crianças sintomáticas.

Seguimento - Ambulatorial mensal; realizar VDRL com 1, 3, 6, 12, 18 e 24 meses, interrompendo quando negativar. Diante de elevações de títulos sorológicos ou não-negativação desses até os 18 meses, re-investigar o paciente.

Sífilis congênita após o período neonatal - Crianças com quadros clínico e sorológico sugestivos de Sífilis congênita devem ser cuidadosamente investigadas, obedecendo-se à rotina acima referida. Confirmando-se o diagnóstico, proceder ao tratamento conforme preconizado, observando-se o intervalo das aplicações, que, para a Penicilina G cristalina, deve ser de 4 em 4 horas, e para a Penicilina G procaína, de 12 em 12 horas, mantendo-se os mesmos esquemas de doses recomendados.

Sífilis e AIDS - Pessoas vivendo com HIV/AIDS podem ter a história natural da sífilis modificada, desenvolvendo neurossífilis mais precoce e em maior freqüência. Para esses pacientes é sempre indicada a punção lombar.